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Foto do escritorCamila Masera

Sucessão e separação obrigatória de bens: o que o caso Pelé tem a nos dizer?

Nos últimos dias, quantas notícias você leu sobre Pelé e o fato dele não ter deixado um testamento beneficiando sua esposa?


Quando Pelé se casou com Márcia, em razão da idade, lhes foi imposto o regime da separação obrigatória de bens, conforme previsto no artigo 1.641, inciso II, do Código Civil. Segundo a lei, nesse regime, caso o falecido tenha deixado descendentes, o cônjuge sobrevivente não concorre com os filhos à herança (art. 1.829, I, CC).


É por essa razão, que os casamentos regidos pela separação obrigatória de bens causam muita discussão na hipótese de dissolução. A melhor opção para esses casais é planejar sua sucessão patrimonial.


Se Pelé tivesse feito um planejamento sucessório, ele poderia, por exemplo, ter testado até metade do seu patrimônio em favor de quem ele quisesse, sem justificativas, inclusive em benefício da própria esposa.


Nessa hipótese, Márcia seria herdeira testamentária, isto é, por disposição da vontade de Pelé, e não por força do casamento. Contudo, tem-se conhecimento de que, o rei do futebol, não deixou testamento. E agora?


Ainda que Pelé não tenha deixado um testamento, nos casamentos regidos pela separação obrigatória de bens, incide a súmula 33 do STF, segundo a qual: no referido regime, comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento. Ou seja, caso o casal não tenha afastado a incidência da súmula por pacto antenupcial, Márcia tem direito à metade dos bens adquiridos pelo casal durante a constância do casamento.


Entretanto, considere que, o direito à meação, nesse caso, só é concedido mediante comprovação do esforço conjunto.


Fica fácil concluir, que a falta do planejamento sucessório familiar acarretará prejuízos à saúde financeira e emocional da cadeia familiar de Pelé. Veja o que poderia ter sido evitado com o planejamento sucessório:


•Brigas entre os filhos pelo patrimônio dos pais;


•Tributos pagos em alíquotas majoradas;


•Abertura de processo de inventário;


•Gastos com despesas administrativas.


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