Todos sabemos que não vivemos para sempre, e, apesar de já termos ouvido falar sobre herança e sucessão, raramente associamos esses termos a uma outra palavra além de “testamento”, no entanto, existem outras diversas formas de nos prepararmos financeiramente para esse momento tão difícil, que envolve a morte de um ente querido.
Para isso, existe o chamado planejamento sucessório, por meio dele, busca-se resguardar financeiramente os herdeiros, fazer valer a vontade do falecido e garantir o seu legado.
Vamos entender melhor, portanto, como funciona esse planejamento e quais as possibilidades.
O que é um planejamento sucessório?
Como o próprio nome sugere, o planejamento sucessório envolve um conjunto de estratégias para planejar como ocorrerá a sucessão dos bens de um falecido para os seus herdeiros após a sua morte, ou seja, o titular o faz ainda em vida e, por meio dele, decide qual a melhor forma de transmitir os seus bens para quem desejar, desde que cumpridas as exigências legais.
Sabemos o quanto um processo de inventário e partilha de bens pode ser demorado e complicado. Além disso, ele pode causar intrigas familiares, disputas e dificuldades financeiras durante o seu andamento. Em contrapartida, o planejamento simplifica todo esse processo, tornando-o menos desgastante para todos os envolvidos.
Como se trata de um conjunto de estratégias, podemos realizar o planejamento sucessório de várias formas, cada uma com as suas peculiaridades. Por isso, o titular deve pensar nele e organizá-lo de acordo com o que melhor atenda às suas necessidades.
Quais os tipos de planejamento existentes?
Os principais tipos de planejamento sucessório são: testamento, doação, seguro de vida e previdência privada. Para compreender melhor como eles funcionam, vamos abordar cada um deles.
Testamento:
O mais conhecido da lista, o testamento compreende um documento pelo qual o titular formaliza como se deverá fazer a distribuição do seu patrimônio após o seu óbito. No entanto, essa distribuição precisa seguir algumas normas. Com efeito, o testador deve observar algumas regras estabelecidas pelo Código Civil para realizá-la.
De acordo com a lei, deve-se dividir, obrigatoriamente, o percentual de 50% do patrimônio do titular entre os seus herdeiros necessários (cônjuges ou companheiros, descendentes e ascendentes). Desse modo, ainda que essa não seja sua vontade, o testador somente poderá dispor – ou seja, destinar da forma que melhor lhe aprouver - de metade dos seus bens para qualquer outra pessoa.
O testamento pode ser elaborado de modo público, particular ou cerrado. O público deve ser realizado em cartório, por meio de escritura pública, na presença de um tabelião e de duas testemunhas. Já o particular é escrito pelo titular ou por alguém a seu pedido, devendo conter a assinatura de três testemunhas.
Por outro lado, no caso do testamento cerrado, o titular fica responsável por elaborá-lo. Fica também a seu encargo levar o documento até o cartório, onde se lavra um auto de aprovação, que deve apresentar a assinatura de um tabelião, de duas testemunhas e também do titular testador. O objetivo é que somente o titular tenha conhecimento do conteúdo, sendo este um testamento “secreto”, que lhe é devolvido lacrado.
É importante destacar que, nesse tipo de planejamento, há a incidência de alguns impostos, principalmente do ITCMD, que é o imposto sobre a transmissão após a morte.
Doação:
Também conhecida por muitos, a doação compreende a transmissão gratuita de um bem para outra pessoa, ou seja, o titular de um imóvel, por exemplo, pode doá-lo para um irmão ainda em vida.
Assim como no testamento, a doação também deve seguir a regra da metade do patrimônio para os herdeiros necessários, prevista no Código Civil. Portanto, somente a outra metade pode ser destinada a quem o doador desejar.
Há a possibilidade de se doar um bem com algumas cláusulas que limitam a sua utilização. A cláusula de inalienabilidade, por exemplo, impede que quem recebeu a doação daquele bem possa vendê-lo ou doá-lo. Já a de impenhorabilidade garante que o bem doado não vá à penhora para pagar dívidas do titular que o recebeu.
Além disso, a cláusula de incomunicabilidade garante que, caso o titular se case, independentemente do regime de bens, não haja a transmissão daquele bem doado para o cônjuge ou companheiro dele. Por fim, a cláusula de reserva de usufruto garante que, embora o bem passe a pertencer a outra pessoa pela doação, o doador ainda poderá usufruir dele enquanto estiver vivo.
Na doação, assim como no testamento, há também a incidência do imposto ITCMD.
Seguro de vida:
Diferentemente do que muitos pensam, o seguro de vida não serve apenas como uma garantia para o futuro dos entes queridos que ficam. Podemos entendê-lo também como uma forma de planejamento sucessório. Com efeito, trata-se de um contrato financeiro entre o segurado e a seguradora, mediante o pagamento de valores mensais (prêmios), com o objetivo de garantir que, em caso de óbito, os beneficiários recebam o valor da indenização.
Além do óbito, é possível estabelecer outras situações que irão ensejar o pagamento de indenização, como doenças. Esses fatores dependem do tipo de seguro contratado e da cobertura inclusa.
Nessa modalidade de planejamento, não há qualquer regra em relação aos beneficiários. Ou seja, diferentemente dos anteriores, o titular pode colocar quem ele desejar para receber a indenização, sem que haja limitações. Portanto, ela permite uma maior liberdade na distribuição do patrimônio.
Além disso, não há a incidência de impostos sobre o valor da indenização paga aos beneficiários, o que pode tornar o seguro uma opção mais atrativa para alguns. Também vale-nos mencionar que os beneficiários recebem o valor de forma mais rápida e simples após o óbito, sem muita burocracia.
Previdência Privada:
Na previdência comum, quando o titular que recebe aposentadoria falece, os herdeiros têm o direito de receber pensão por morte. Na previdência privada, ocorre praticamente a mesma coisa, porém o titular pode escolher o beneficiário.
Desse modo, também não há aqui a limitação relativa à destinação de 50% do patrimônio aos herdeiros necessários. O titular precisa apenas fazer contribuições mensais durante o período que puder, na fase chamada de acumulação e, posteriormente, no caso de falecimento, o beneficiário indicado por ele receberá o valor.
Existem dois tipos de planos de previdência privada, quais sejam, o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). Eles se diferenciam, na prática, pela forma de incidência do imposto de renda.
Nesse tipo de planejamento incide, portanto, o imposto de renda e, em alguns estados, pode incidir também o ITCMD.
Quem pode fazer um planejamento sucessório?
Embora muitas pessoas acreditem que somente quem possui muito patrimônio deve realizar o planejamento sucessório, a realidade se mostra diferente. Qualquer pessoa que tenha a intenção de garantir a praticidade da transmissão de seus bens, quaisquer que sejam, a seus herdeiros, pode e deve fazer seu planejamento.
Vale-nos lembrar que existem tipos de planejamento que permitem aportes em valores mensais baixos e acessíveis. Não há, portanto, a necessidade de grande patrimônio.
O planejamento garante que se atenda, de maneira eficaz, os desejos do titular após sua morte. Quando não há um plano claro de sucessão, as disputas entre herdeiros e beneficiários parecem mais prováveis, o que pode gerar litígios e desgastes emocionais desnecessários.
Além disso, não existe uma idade mínima ou máxima para se iniciar o planejamento sucessório. Isso porque não se sabe a hora da morte e nem se deve esperar até estar em uma idade avançada para pensar no futuro dos entes queridos.
Quanto antes se iniciar o planejamento, maior o patrimônio que os beneficiários ou herdeiros irão receber.
Qual o melhor tipo de planejamento?
Não existe uma resposta certa para essa pergunta. A escolha do melhor tipo de planejamento sucessório se mostra uma decisão complicada e deve ser tomada de forma individualizada, uma vez que depende de uma variedade de fatores que podem mudar de uma situação para outra.
Não há um tipo único ou melhor que sirva para todas as pessoas ou famílias, pois as circunstâncias pessoais, os objetivos financeiros e as necessidades dos herdeiros podem variar bastante.
Alguns fatores que devemos levar em consideração para responder a essas perguntas são, por exemplo: a diversidade do patrimônio, a quantidade de herdeiros, os objetivos financeiros futuros, a titularidade de negócios, a incidência de impostos, a idade do titular e o tempo disponível para planejar e investir.
Devido a essa complexidade, recomenda-se a procura por auxílio de profissionais qualificados, como um advogado especializado em direito de família e sucessório. Ele pode te ajudar a desenvolver um plano de sucessão personalizado que atenda necessidades e metas específicas, respeitando as leis vigentes.
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