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Foto do escritorDra. Camila Masera

Pensão alimentícia: entendendo as responsabilidades financeiras após o divórcio


Imagem ilustrativa para o texto: Pensão alimentícia - entendendo as responsabilidades após o divórcio.

O divórcio, por si só, já costuma ser complicado. Quando envolve o pagamento de pensão alimentícia, muitas vezes ele se torna ainda mais difícil. Nesses casos, parece que o ex-casal não consegue chegar a um acordo sobre o assunto.


Há várias dúvidas sobre pensão alimentícia. A título de exemplo, tem-se: Como ela deve ser calculada? Quem tem direito a ela? Até que idade ela deve ser paga? O que fazer quando há atraso do pagamento?


Portanto, é importantíssimo que cada cônjuge conheça suas responsabilidades financeiras após a separação, bem como quais são seus respectivos direitos e como buscá-los.


O que é pensão alimentícia?


Prevista em lei, a pensão alimentícia consiste em poder pedir aos pais, cônjuges ou parentes ajuda financeira para suprir as necessidades básicas de sobrevivência. Ela se aplica a casos em que a pessoa necessitada não tem condições de se suprir sozinha.


Ou seja, a regra se aplica de modo diferente do que muitos acreditam. Com efeito, não são apenas os filhos que têm direito à pensão. Vamos tratar do assunto no próximo tópico.


Além disso, embora o nome sugira a ideia de que se trata apenas de alimentos, na verdade, ela engloba todas as necessidades básicas de uma pessoa. Só para exemplificar, tem-se moradia, educação, saúde, vestuário, entre outras necessidades.


Em suma, a pensão alimentícia tem como objetivo, portanto, auxiliar na subsistência de quem a necessita.


Quem pode pedi-la?


Segundo o Código Civil, todo aquele que precisar de ajuda para viver de modo compatível com sua condição social. Pode-se solicitá-la a parentes, cônjuges ou companheiros.


Em suma, qualquer pessoa pode pedir pensão alimentícia. Contudo, é preciso que haja o cumprimento de requisitos legais, como a necessidade de um e a capacidade do outro.


No entanto, como estamos falando sobre as responsabilidades financeiras após o divórcio, vamos focar nesse âmbito.


Filhos menores de 18 anos


Após o divórcio, os filhos do casal com menos de 18 anos têm direito ao recebimento de pensão alimentícia. Assim, se o pai que ficar com a guarda não tiver condições de arcar sozinho com os custos básicos da criança ou adolescente, poderá pleitear a pensão em nome dos filhos.


Nesse caso, objetiva-se preservar o bem-estar dos filhos. Ademais, busca-se manter o padrão de vida que eles já tinham. Desse modo, o divórcio não os prejudica.


É, portanto, direito da criança. Em outras palavras, ambos os pais devem prover as necessidades de seus filhos, de acordo com a possibilidade de cada um.


Filhos maiores de 18 anos


Os filhos maiores de 18 anos, por sua vez, devem comprovar que a necessidade ainda existe. Ou seja, eles precisam demonstrar que ainda não têm condições de arcar com a própria subsistência sem auxílio.


É muito comum que isso ocorra quando o filho ainda estuda. Com efeito, em decorrência disso, ele não consegue arcar com todos os custos para sua sobrevivência.


Embora digam por aí que tal direito persiste somente até os 24 anos, não é bem assim. Na verdade, depende do caso concreto. Desde que se comprove de forma inequívoca a necessidade, a obrigação de pagar a pensão pode ser estendida.


Grávidas


As grávidas têm direito a um tipo de pensão alimentícia, chamada de alimentos gravídicos. Paga-se este auxílio para custear gastos durante a gravidez, com o intuito de garantir a saúde e o bem-estar tanto do filho quanto da mãe.


Sua validade inicia-se na concepção e perdura até o nascimento. Para tanto, basta apresentar judicialmente indícios de quem é o pai, ou se já o tiver, o exame que comprove a paternidade.


Após o nascimento, as mães podem solicitar a conversão dos alimentos gravídicos em pensão alimentícia, passando a englobar todos os custos relacionados aos cuidados para com o bebê.


Ex-cônjuges e ex-companheiros


Já abordamos em artigo anterior que cônjuges e companheiros são legalmente equiparados. Por isso, possuem os mesmos direitos. Sendo assim, ambos podem solicitar o pagamento de pensão alimentícia a seus ex-cônjuges e companheiros.


Para isso, deve-se comprovar a necessidade e, ao mesmo tempo, a capacidade do outro de prestar o auxílio. Com efeito, isso ajuda a equilibrar o desnível econômico que pode haver entre o ex-casal, evitando quaisquer impactos à situação financeira do menos favorecido.


A ideia, portanto, é que essa pensão seja por prazo determinado, até que haja o reequilíbrio econômico entre os cônjuges, como a reinserção no mercado de trabalho do cônjuge que antes não trabalhava.


Como se calcula o valor da pensão?


Sobretudo, deve-se esclarecer que não há um valor pré-estabelecido. Ao longo dos anos, a doutrina e a jurisprudência estabeleceram que 30% dos rendimentos do alimentante é um bom ponto de partida para a fixação do valor. No entanto, deve-se analisar casa caso de acordo com as suas peculiaridades.


Aliás, o critério utilizado para a fixação do valor é o binômio necessidade-capacidade. Em suma, leva-se em consideração qual a necessidade do alimentando. Ademais, analisa-se a capacidade financeira do alimentante para ajudar com os gastos, devendo ser proporcional.


Portanto, o valor tem um alto grau de variação. Justamente por esse motivo, revisões durante o período de pagamento da pensão podem ocorrer, se as circunstâncias financeiras se modificarem.


Sendo assim, caso o alimentante fique desempregado, por exemplo, ele poderá solicitar a revisão do valor da pensão, para diminuí-lo. No entanto, a falta de emprego não permite o inadimplemento quanto ao pagamento.


O que acontece com quem deixa de pagá-la?


Assim como em toda obrigação legal, o seu descumprimento tem consequências. De fato, ao deixar de pagar a pensão alimentícia, o devedor pode sofrer alguns tipos de sanções.


O objetivo das sanções se dá em fazer com que o alimentante devedor pague a dívida. Por isso, elas têm caráter coercitivo, não punitivo.


Prisão civil


A prisão civil pode ocorrer quando se cita judicialmente o devedor da pensão para pagar os valores atrasados, mas este não apresenta justificativa e nem quita o débito. Desse modo, expede-se um mandado de prisão, e o devedor pode ficar preso por até três meses, em regime fechado.


Seja como for, a partir do primeiro mês de inadimplemento, pode-se solicitar a execução.


No entanto, ressalta-se que só se pode fazer tal pedido judicialmente se o alimentante encontra-se inadimplente em relação aos últimos três meses anteriores ao processo.


Isso significa que se o devedor deixou de pagar um mês, não foi citado judicialmente para pagar, e então pagou os três meses seguintes, ele não poderá ser preso pela dívida do mês que passou, mas ainda poderá ser cobrado.


Penhora de bens


A penhora de bens consiste em reter ou bloquear bens do devedor. Nesse sentido, ela garante o pagamento da dívida existente. Desse modo, em não se quitando a dívida, os bens podem ser vendidos ou adjudicados. Ou seja, quem deveria receber a pensão pode vender ou ficar com aqueles bens, suprindo o débito.


Assim, pode-se penhorar tanto bens móveis – contas correntes, poupanças e ações – , quanto bens imóveis –carros e casas.


Em alguns casos, pode-se penhorar também o salário do devedor para quitar os débitos, direto na folha de pagamento. Isso não prejudica o desconto das parcelas que ainda não venceram. Em outras palavras, estas continuam sendo debitadas, juntamente com o valor referente às parcelas atrasadas.


Protesto


Quando o devedor não efetua o pagamento, não apresenta justificativa ou a justificativa não é aceita pelo juiz, pode-se determinar o protesto do título que fixou o valor da pensão alimentícia.


Ao realizar o protesto, insere-se o nome do devedor nos cadastros de inadimplentes. Estes estão sob custódia dos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.


Consequentemente, isso torna pública a existência da dívida e prejudica o devedor que tentar conseguir crédito em instituições financeiras.


Suspensão da CNH e do passaporte


Embora não haja previsão expressa na lei, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já se vê pacificada. O STJ entende que, tomadas as demais medidas coercitivas para a efetuação do pagamento da pensão, mas sem nenhum sucesso, resta permitida a implementação de medidas atípicas.


Então, pode acontecer de o juiz determinar a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e do passaporte do devedor. Assim, ele fica impossibilitado de dirigir e de viajar para o exterior.


Como solicitar o pagamento da pensão?


Caso o ex-casal concorde com os valores estabelecidos para a pensão, eles podem firmar um acordo extrajudicial. Esse acordo deverá ser formalizado por escrito, detalhando todas as condições acordadas.


No entanto, recomenda-se sua homologação por um juiz. Por certo, isso confere maior segurança jurídica ao acordo e facilita sua execução em caso de descumprimento.


Se não há acordo entre as partes, deve-se procurar um advogado para que ele possa ajuizar uma ação de alimentos perante o Poder Judiciário. Para isso, com a devida orientação e auxílio do profissional, será feita a coleta de documentos que comprovem a necessidade do beneficiário e a capacidade financeira do alimentante.


Então, no processo judicial, haverá a fixação do valor da pensão, se o juiz entender que ela é devida.


Portanto, é recomendável e, em alguns casos, indispensável, que você busque o auxílio e a orientação de um advogado especialista em direito de família.


Pois este profissional terá o conhecimento necessário para proteger os seus direitos.

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