Todos sabemos que os pais têm diversas obrigações em relação aos filhos, principalmente de cuidar e educar. Entretanto, quando são eles que envelhecem e necessitam de cuidados, muitos acreditam que os filhos não têm obrigação de ajudar.
Porém, veremos a seguir que não é bem assim. Além de a lei determinar a reciprocidade do cuidado, os idosos também possuem direitos específicos. Sendo assim, é muito importante entender quais são os direitos dos pais e os deveres dos filhos.
O que diz a legislação?
A Constituição Federal prevê em seu artigo 229 que “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”. Ou seja, quando crescem, os filhos têm a obrigação de ajudar e amparar os pais, seja por idade avançada, carência ou doença.
Quanto mais envelhecemos, mais percebemos os sinais, principalmente físicos, do avanço da idade. Sendo assim, é normal que alguém que antes conseguia realizar diversas funções, passe a necessitar de ajuda com tarefas básicas do dia a dia.
Muitas vezes, isso ocorre por limitações físicas, ao serem acometidos por doenças ou dores corporais. Algumas vezes, há uma limitação mental, no caso de doenças como Alzheimer e demência, por exemplo.
Portanto, cuidar dos pais na velhice é uma obrigação legal dos filhos. A lei estabelece, ainda, formas específicas desse cuidado, principalmente para os idosos.
Quando se é considerado idoso?
Embora nem todos os idosos tenham uma saúde fragilizada, não há dúvidas da necessidade de um cuidado maior com eles. Por este motivo, se criou uma legislação específica para garantir essa proteção.
A Lei nº 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso, estabeleceu diversas normas para proteger e garantir os direitos dos idosos. Sendo assim, essa lei definiu que são considerados idosos os indivíduos com 60 anos ou mais.
Essa definição é importante, pois se aplica a assistência social, benefícios previdenciários, transporte público e atendimento prioritário em órgãos públicos e instituições de saúde.
As condições de saúde, qualidade de vida e bem-estar podem variar significativamente entre os idosos. A idade de 60 anos é apenas uma referência legal. Logo, as políticas públicas e as iniciativas sociais frequentemente consideram a diversidade e as necessidades individuais das pessoas idosas.
No entanto, as leis podem ser atualizadas com o tempo para refletir as mudanças demográficas e as necessidades dos idosos.
Quais as obrigações dos filhos com os pais idosos?
O Código Civil prevê o direito de alimentos recíproco entre pais e filhos, se estendendo a todos os ascendentes, observando o grau mais próximo de parentesco. No mesmo sentido, o Estatuto do Idoso determina que os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei.
Significa que a obrigação de sustento não é apenas dos pais para com os filhos, mas também dos filhos para com os pais. Na verdade, essa obrigação ainda se estende a outros parentes.
A prestação de alimentos nada mais é do que a conhecida pensão alimentícia, e funciona da mesma forma. Desse modo, caso necessário, os pais podem requerer judicialmente esse auxílio financeiro aos filhos para sua subsistência.
É importante ressaltar que valem as mesmas regras no caso de ausência de pagamento da pensão alimentícia. Ou seja, os filhos podem até ser presos por não pagarem as parcelas, se assim determinado.
Além do suporte financeiro, os filhos também têm o dever de cuidado e assistência. Isso envolve garantir que os pais tenham acesso a cuidados médicos, alimentação adequada, moradia digna e suporte emocional. Os filhos devem zelar pelo bem-estar físico e mental de seus pais idosos.
Além disso, devem tratá-los com respeito e dignidade. Isso inclui evitar qualquer forma de negligência, abuso ou exploração financeira. Segundo o art. 3º do Estatuto do Idoso, é “obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e ao convívio familiar e comunitário”.
Os pais idosos também possuem direito ao convívio familiar, embora alguns sejam abandonados pelos filhos em casas de repouso, sem visitas. O suporte financeiro, portanto, não é tudo, assim como ocorre com os pais em relação aos filhos.
Existe abandono afetivo nesse caso?
O abandono afetivo, como explicamos em artigo anterior, ocorre quando um ou ambos os pais negligenciam, ou não satisfazem as necessidades emocionais e afetivas dos filhos. Como os deveres entre pais e filhos são recíprocos, os pais idosos também podem ser vítimas de abandono afetivo.
Neste caso, por ser uma situação inversa ao conceito original, chamamos de abandono afetivo inverso. Ocorre, portanto, quando os filhos deixam de fornecer apoio emocional, psicológico e social aos pais. Acontece também quando cometem omissão, descaso, discriminação, negligência e indiferença.
Apesar de não serem crianças, as consequências do abandono são bastante prejudiciais. Podem causar uma série de problemas de saúde, como depressão, ansiedade, insônia, perda de apetite, e até agravar condições médicas preexistentes. A falta de apoio emocional pode enfraquecer o sistema imunológico e aumentar a vulnerabilidade a doenças.
Além disso, ao se sentirem isolados e solitários, podem desenvolver solidão crônica. Essa condição está associada a problemas de saúde mental, como a depressão, e a um risco maior de mortalidade.
Também a ausência de interações sociais e emocionais pode prejudicar a cognição dos idosos. Isso pode afetar negativamente a memória, a capacidade de raciocínio e a qualidade de vida.
A prevenção do abandono afetivo envolve a manutenção de comunicações abertas. Isso requer o estabelecimento de relacionamentos saudáveis e solidários com os pais idosos, reconhecendo a importância de seu bem-estar emocional e físico.
O que acontece se o idoso não tem filhos?
Como mencionado, as obrigações, principalmente a de prestar alimentos, estendem-se a outros parentes, pois se trata de um dever familiar. Desse modo, na ausência de filhos vivos, netos e irmãos tendem a assumir as obrigações por serem os parentes mais próximos.
No entanto, se o idoso não possui nenhum parente, a responsabilidade recai sobre a sociedade e o Estado. Existem serviços de assistência social, auxílio financeiro, abrigos e instituições de longa permanência. Também existem programas governamentais de apoio que podem beneficiar o idoso desamparado.
Consulte um advogado
Os deveres dos filhos em relação aos pais idosos são recíprocos e devem ser respeitados. A ausência de cumprimento pode levar a diversas consequências para ambas as partes.
Assim, seja para solicitar a prestação de alimentos ou o auxílio governamental a idosos desamparados, é muito importante consultar um advogado especializado em direito de família para analisar as opções caso a caso.
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