No âmbito do direito de família, um conceito tem ganhado destaque: o "capital invisível" investido pelas mulheres na criação e cuidado dos filhos. Criado pela jurista feminista Ana Lúcia Dias, esse termo refere-se ao trabalho não remunerado realizado pelas mulheres e envolve uma gama extensa de atividades essenciais para o desenvolvimento dos filhos e o bem-estar da família.
Esse "capital invisível" abrange desde as tarefas mais básicas, como alimentação, higiene e vestuário, até aspectos mais complexos, como educação, saúde, recreação e acompanhamento escolar. Apesar de sua importância crucial, esse trabalho muitas vezes passa despercebido, não é contabilizado no mercado de trabalho, bem como não é devidamente reconhecido pela sociedade.
O Reconhecimento do Valor do Trabalho Invisível das Mulheres
É fundamental reconhecer a relevância desse trabalho não remunerado, não apenas para promover a igualdade de gênero, mas também para alcançar uma sociedade mais justa e equitativa. Ao reconhecer o valor do trabalho invisível, o direito de família passa a valorizar o papel da mulher na sociedade e a garantir uma distribuição mais equilibrada de responsabilidades.
Um exemplo claro dessa aplicação é a fundamentação de pedidos de alimentos, guarda e regulamentação de visitas. No caso de uma mulher que, mesmo trabalhando fora de casa, assume a maior parte do cuidado com os filhos, o "capital invisível" pode ser utilizado para justificar um aumento no valor da pensão alimentícia. Da mesma forma, no caso de uma mãe que detém a guarda dos filhos, esse conceito pode embasar a fixação de uma pensão alimentícia mais equilibrada para o pai.
Decisões Judiciais Reconhecendo o Capital Invisível
No Brasil, algumas decisões judiciais já reconhecem e aplicam o conceito do "capital invisível". Em 08 de janeiro de 2024, a 3ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo/SP, ao decidir sobre a ação de alimentos, seguiu as orientações do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para determinar a pensão devida pelo pai alimentante. A juíza considerou a "divisão sexual do trabalho" e reconheceu o papel predominante da mãe naprestação de cuidados diários à casa e ao filho, incluindo limpeza, compras e cuidados com a saúde.
Outro exemplo é uma decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, em que um magistrado também adotou o mesmo Protocolo do CNJ para aumentar o valor dos alimentos. Nessa decisão, o trabalho doméstico e de cuidado diário não remunerado da mulher foi considerado no cálculo da proporcionalidade dos alimentos.
Desafios e Mudanças Necessárias
No entanto, ainda há desafios a serem enfrentados. A sobrecarga das mulheres, a falta de reconhecimento do trabalho não remunerado e a perpetuação de estereótipos de gênero são questões que precisam ser abordadas de maneira mais ampla e efetiva.
Por exemplo, é comum que em processos de alimentos a Justiça se limite a fixar a pensão em um percentual da renda do genitor, sem considerar devidamente as necessidades reais dos filhos e o tempo e esforço investido pela mãe. Isso muitas vezes resulta em pensões alimentícias insuficientes para suprir as necessidades básicas das crianças.
Busque um advogado
Um advogado especializado em direito de família pode oferecer orientações precisas e embasadas juridicamente sobre como aplicar o conceito de “capital invisível” nos processos judiciais, a fim de garantir que o trabalho não remunerado das mulheres seja
devidamente considerado e valorizado. Além disso, um profissional qualificado pode ajudar a construir argumentações sólidas, apresentar evidências relevantes e buscar decisões
judiciais que reflitam a justiça e equidade necessárias nesse contexto.