O sobrenome é um aspecto importante da identidade de uma pessoa, especialmente quando se trata do sobrenome adotado após o casamento. Recentemente, uma decisão da 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) trouxe à tona uma questão relevante: a possibilidade de uma mulher retirar o sobrenome do marido, mesmo ainda estando casada. Essa decisão representa um marco importante no entendimento jurídico sobre os direitos relacionados aos sobrenomes conjugais.
O Casamento e a Mudança de Sobrenome
Ao casar-se, muitas pessoas optam por adotar o sobrenome do cônjuge como uma forma de demonstrar união e a oficialização do casamento. No entanto, com o passar do tempo, podem surgir situações em que essa escolha não reflita mais a realidade ou os desejos do casal.
A decisão da 2ª Câmara do TJSC assegurou que a esposa tem o direito de solicitar a retirada do sobrenome adquirido após o matrimônio, mesmo enquanto ainda está casada. Isso pode ser feito por meio de um processo administrativo ou judicial, conforme estabelecido pelas alterações promovidas pela Lei 14.382/2022, que modificou a Lei de Registros Públicos.
No mesmo sentido, o sobrenome pode ser retirado após o término do casamento, tanto de forma administrativa quanto judicial.
Os Procedimentos Legais
Anteriormente, o pedido de retirada do sobrenome havia sido negado em 2021, mas o recurso foi fundamentado nas mudanças legais recentes. O desembargador relator do caso enfatizou que a nova legislação permite que a mudança seja solicitada tanto em cartório quanto por via judicial.
De acordo com o magistrado, a regra consolidada pela nova legislação estabelece que a mudança do sobrenome em momento posterior poderá ser solicitada diretamente ao oficial do registro civil, mediante a apresentação dos documentos e certidões exigidos, e será registrada nos registros de nascimento e casamento, sem a necessidade de autorização judicial.
Proteção dos Direitos e Processo Justo
A decisão da 2ª Câmara do TJSC reforça a importância de garantir que os direitos individuais sejam protegidos, especialmente quando se trata da identidade pessoal. O desembargador ressaltou que, desde que não haja má-fé e com parecer favorável do Ministério Público, não há impedimentos para a supressão do sobrenome marital do registro civil da demandante.
Busque um advogado
Para aqueles que desejam realizar a retirada do sobrenome do cônjuge, é fundamental compreender os procedimentos legais necessários. A nova legislação oferece um caminho claro e acessível para essa mudança, seja por meio de um processo administrativo direto no cartório ou por via judicial.
É importante ressaltar que, apesar da decisão favorável, cabe recurso contra ela. No entanto, essa decisão representa uma evolução significativa na legislação relacionada aos direitos dos sobrenomes conjugais.
Se você está considerando solicitar a retirada do sobrenome do cônjuge, é aconselhável buscar o auxílio de um advogado especializado em direito de família. Eles poderão orientar sobre os procedimentos legais específicos e garantir que seus direitos sejam protegidos durante todo o processo.
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