Os pets são considerados membros da família por muitas pessoas. Sua relevância nos lares desperta a necessidade da inclusão de leis e direitos a favor dos animais. Mas afinal, é possível incluir animais em testamento?
Circulam pela internet notícias de herança deixadas para pets. Antigamente, essa possibilidade poderia parecer esdrúxula, mas hoje, é possível. Em primeiro lugar, há que se comprovar que o animal forma parte da chamada família multiespécie.
Denomina-se família multiespécie, a constituída por humanos e seus animais de estimação. Contudo, para ser considerada de fato deste tipo, faz-se necessária a existência de vínculo afetivo e a inclusão do animal como parte da família. A validação dos pets como parte fundamental de uma família possibilita que seja deixada herança testada e juramentada para o animal em questão.
Importante ressaltar, que em solo brasileiro, não é possível deixar uma herança diretamente no nome do animal. Nossa legislação de sucessões prevê a possibilidade de um testamento visando o bem-estar do animal, mas quem de fato herda o patrimônio é uma pessoa física ou jurídica, com o ônus de zelar pelo que esta estipulado, por exemplo: conforto e moradia do pet, alimentação e cuidados especiais, ou até mesmo quem é o veterinário de confiança.
A razão é que a legislação brasileira ainda não reconhece animais como sujeitos de direitos, apesar de, na prática, alguns tribunais terem reconhecido como legítimas situações em que o pet figura em ações de guarda e pensão.
Entre os famosos, as notícias de pets herdeiros são comuns: em dezembro de 2022, a escritora Nélida Piñon deixou quatro apartamentos para suas duas cachorras. É a casa delas”, disse Nélida ao determinar que os apartamentos deveriam ficar com as cachorrinhas até a morte das duas. A responsável por administrar a herança é Karla Vasconcelos, cuidadora da autora.
Longe dos holofotes, legar o patrimônio a um animal ainda não é algo super bem-visto. Contudo, a expectativa é de que, gradualmente, o animal deixe de ser legalmente considerado uma coisa, mas sim um ser capaz de ter sensações.
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