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Foto do escritorCamila Masera

Meu pai faleceu, minha mãe entra na herança? Entenda a diferença entre meação e herança


Imagem ilustrativa do texto Meu pai faleceu, minha mãe entra na herança? Entenda a diferença entre meação e herança

Quando se perde alguém, uma das dúvidas jurídicas mais recorrentes é: “Minha mãe entra na herança do meu pai?” 


Inicialmente, é importante compreender a diferença entre meação e herança. Apesar de os dois conceitos serem comumente confundidos, possuem significados diferentes. Adiante exploraremos esses termos e como o regime de bens do casal influencia a partilha do patrimônio. 


O que é herança? 


A herança consiste no total de bens, direitos e deveres transmitidos aos herdeiros após o falecimento de uma pessoa. De acordo com o Código Civil, a herança é considerada transmitida diretamente aos herdeiros no momento da morte, sem a necessidade de qualquer intervenção jurídica imediata. Entretanto, a distribuição efetiva dos bens requer a abertura de um processo de inventário para formalizar a partilha. 


Os herdeiros podem ser classificados como necessários ou testamentários. Os necessários são os descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós) e o cônjuge sobrevivente. Já os testamentários são aqueles indicados no testamento, caso esse exista.

 

O papel da meação no processo de sucessão 


A meação é a parte do patrimônio que pertence ao cônjuge sobrevivente e que não está sujeita à divisão entre os herdeiros. 


Diferentemente da herança—composta pelos bens que o falecido deixa para os seus sucessores—a meação se refere à parcela do patrimônio adquirida em comum pelo casal durante o casamento, conforme o regime de bens estabelecido. 


Dessa forma, a meação é o direito à propriedade sobre a metade dos bens comuns, independentemente de existir testamento ou de o falecido ter herdeiros necessários, como filhos. No entanto, a aplicação da meação ou da herança dependerá diretamente do regime de bens escolhido pelos cônjuges. 


Regime de bens e a influência no direito sucessório 


O regime de bens determina como o patrimônio do casal será administrado e dividido  durante a união,  no caso de dissolução do casamento ou no caso de falecimento de um dos cônjuges. 


Regime parcial de bens: meação e herança 


No regime de comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos durante o casamento são comuns ao casal. No entanto, os bens adquiridos antes da união, ou por herança e doação, permanecem de propriedade exclusiva de cada cônjuge. 


Nesse regime, a meação se aplica aos bens comuns. Ou seja, o cônjuge sobrevivente tem direito à metade desses bens, independentemente de qualquer testamento ou de herdeiros. 


Por exemplo, se o casal adquiriu uma casa durante o casamento, o cônjuge sobrevivente será proprietário de metade do imóvel por direito de meação. A outra metade, pertencente ao falecido, será partilhada entre os herdeiros, que podem incluir o próprio cônjuge, filhos ou outros familiares. 


Regime de comunhão universal: meação da totalidade 


No regime de comunhão universal, todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, são considerados comuns ao casal. Nesse caso, o cônjuge sobrevivente tem direito à meação sobre todo o patrimônio do casal. Assim, metade dos bens pertencem ao cônjuge sobrevivente, enquanto a outra metade será partilhada entre os herdeiros. 


Portanto, garante ao cônjuge uma participação mais significativa no patrimônio total, já que ele não se limita aos bens adquiridos durante a união. 


Regime de separação de bens: exclusão da meação 


Já na separação de bens, o que foi adquirido antes e durante o casamento permanece de propriedade exclusiva de cada cônjuge. 


Dessa forma, não há aplicação de meação, pois não existe patrimônio comum. O cônjuge sobrevivente só terá direito à herança dos bens do falecido, como herdeiro.


Então, quando a mãe herda? 


Após a morte do seu pai, a sua mãe herda uma parcela dos bens deixados pelo falecido, assim como você e outros herdeiros necessários, respeitadas as regras de sucessão. 


Além disso, nos regimes de comunhão parcial e universal de bens, a mãe, por exemplo, terá direito à meação e poderá herdar parte dos bens que eram exclusivamente do falecido. Em contrapartida, no regime de separação de bens, o cônjuge só terá direito à herança e não à meação. 


Portanto, a resposta à pergunta inicial depende diretamente do regime de bens escolhido pelo casal. No caso de comunhão parcial ou universal de bens, a mãe terá direito à meação, além da herança. 


Conclusão: entender a partilha de bens é essencial para garantir a harmonia familiar 


Compreender a diferença entre meação e herança é fundamental para uma distribuição justa dos bens após o falecimento de um dos pais. Planejar antecipadamente, com clareza e atenção aos detalhes legais, pode prevenir disputas e promover a harmonia entre os herdeiros. 


Contar com a orientação de um advogado especializado em sucessão é essencial para garantir que todas as etapas do processo sejam seguras e transparentes. 

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