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Meu ex foi agressor: ele pode pedir pensão alimentícia para mim? Veja o que diz a lei

Foto do escritor: Camila Masera Camila Masera

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Receber um pedido de pensão alimentícia de um ex-cônjuge ou ex-companheiro agressor pode parecer absurdo. Mas será que a lei permite isso? Confira neste artigo.  


O que a lei diz sobre pensão alimentícia entre ex-casais? 


O artigo 1.694 do Código Civil permite que ex-cônjuges ou ex-companheiros solicitem pensão alimentícia, desde que comprovem necessidade. Isso significa que, em tese, qualquer ex pode pleitear esse direito, independentemente do histórico da relação.


O problema é que a legislação atual não prevê uma regra específica para impedir pedidos feitos por ex-agressores, o que pode gerar decisões polêmicas nos tribunais.


Os tipos de pensão que um ex pode solicitar 


Nem toda pensão entre ex-casais tem a mesma finalidade. Os principais tipos são:


  • Pensão alimentícia: concedida quando um dos ex-cônjuges não consegue se manter sozinho, exigindo prova de necessidade e da possibilidade de pagamento pelo outro.

  • Pensão compensatória: voltada a reequilibrar financeiramente o padrão de vida entre os ex-parceiros, geralmente aplicada quando um dependia economicamente do outro durante a relação.


Caso Ana Hickmann: por que a Justiça concedeu pensão ao ex-marido? 


Um exemplo recente que gerou discussão foi o caso da apresentadora Ana Hickmann. Após denunciar o ex-marido por violência doméstica e obter medidas protetivas, a Justiça determinou que ela pagasse R$ 15 mil mensais de pensão ao ex-cônjuge. O argumento foi que ele perdeu a fonte de renda ao se afastar das empresas que administravam juntos.


Esse caso mostra como a legislação atual ainda permite situações em que a vítima de violência doméstica pode ser obrigada a sustentar seu agressor.


O Projeto de Lei que pode mudar essa realidade 


A boa notícia é que há um projeto de lei em tramitação que busca impedir que o agressor exija pensão da vítima. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e segue para análise de outras comissões. Se aprovada, essa medida será incluída no Código Civil, proibindo esse tipo de solicitação. 


A lógica da pensão alimentícia 


A pensão só é concedida se o solicitante comprovar que não pode se sustentar. Porém, mesmo sem uma lei específica que proíba pedidos de agressores, juízes podem negar a pensão com base em princípios de justiça e dignidade.

 

O que fazer se seu ex agressor pedir pensão? 


Caso isso aconteça, consulte um advogado especializado. O profissional poderá reunir provas da violência e demonstrar que a exigência da pensão é inaceitável. Além disso, é possível contestar o pedido com base na incompatibilidade moral da solicitação.

 

Conclusão 


A legislação está em evolução para proteger vítimas de violência doméstica. Se o seu agressor tentar pedir pensão, busque apoio jurídico. Você tem o direito de não sustentar quem lhe fez mal. 

 
 
 

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