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Foto do escritorDra. Camila Masera

Fraude à meação: o que fazer quando o ex estiver ocultando bens?


Imagem ilustrativa do texto Fraude à meação: o que fazer quando o ex estiver ocultando bens?

Separações de qualquer tipo são sempre complicadas. Em se tratando de divórcios, decerto a situação pode se tornar ainda mais difícil.


De fato, quando há bens envolvidos, o que seria apenas doloroso pode se tornar uma grande dor de cabeça.


Especialmente quando uma das partes é ou se sente prejudicada pelo seu (ou sua) ex-companheiro(a).




“Meu Bem, Meus Bens”:


É muito comum no Direito de Família a máxima: “Meu bem, meus bens”.

O que primeiramente era “meu bem”, no final do relacionamento, transforma-se em “meus bens”.


No dia a dia da profissão, não é raro receber em meu escritório algum cliente que, no momento da separação, descobre algo indesejado. Geralmente, essa pessoa alega que seu ex-parceiro está ocultando ou negando a existência de determinados bens ou valores.


É nessa hora também, quando o cônjuge descobre a ocultação ou sumiço de alguns bens, que ele se dá conta de que seu(sua) ex-companheiro(a) está utilizando artifícios para que esse patrimônio não entre no montante destinado à partilha do casal.


Esta situação é chamada de fraude à meação.


O que é fraude à meação?


Ela ocorre quando uma das partes em um divórcio dissipa, esconde ou transfere bens para evitar sua divisão igualitária durante a partilha de bens.


Essa prática, no entanto, vai de encontro às leis brasileiras. Com efeito, ela pode resultar em consequências sérias para a parte envolvida.


Por que se pratica a fraude à meação?


Ao praticar esse ato ilegal, seu agente busca garantir uma parcela maior na divisão de bens durante o processo de divórcio.


De fato, essas medidas têm a intenção de frustrar a divisão de bens. Dessa forma, reduz-se os bens aos quais a outra parte teria direito inicialmente.


O que constitui fraude à meação?


São inúmeras as possibilidades de ações fraudulentas que podem ser praticadas por um cônjuge durante um divórcio. Contudo, todas elas têm em comum o fato de que uma das partes sairá prejudicada em relação à outra.


Vamos ver abaixo algumas possibilidades:


Ocultação de Bens:


Essa situação decorre do ato de esconder ou não divulgar adequadamente todos os bens, propriedades ou ativos adquiridos durante o matrimônio.


Sua ocorrência tem menor êxito quando tratamos de bens imóveis.


Entretanto, quando há bens móveis envolvidos, como joias, relógios, objetos de arte ou colecionáveis de grande valor econômico, ela ocasionalmente se faz presente.


Para tanto, conta-se com um terceiro, chamado “laranja”.


Essa figura remete a um terceiro a quem um dos cônjuges transfere parte de seus ativos. Após o divórcio, então, este recupera esse montante sem ter tido de incluí-lo na meação.


Transferência Fraudulenta de Bens:


Essa situação tem características muito próximas daquelas citadas no exemplo acima.


Nesse caso, o cônjuge, com a intenção de fraudar a meação transfere algum(ns) de seus bens para familiares ou amigos. Desse modo, ele evita que esse patrimônio faça parte dos bens a serem divididos entre o casal.


Manipulação de Valores:


Essa situação é comum. Ocasionalmente, uma das partes não tem conhecimento da correta avaliação dos bens de seu patrimônio.


Nesse caso, o cônjuge em posse destes age de má-fé. Como resultado, ele manipula o valor de ativos, como empresas, negócios, propriedades ou investimentos.


Casos assim exigem atenção redobrada do advogado. Isso se dá principalmente porque a valoração de uma empresa não é algo simples. Ela envolve inúmeros fatores que vão além do patrimônio dessa companhia.


Dissipação de Bens:


A princípio, essa não é a maneira mais inteligente de fraudar uma meação. A dissipação de bens ocorre quando uma das partes gasta excessivamente e de forma intencional o dinheiro acumulado pelo casal durante a relação.


Ao gastar em excesso as verbas economizadas durante anos, este cônjuge acaba com uma boa parte da quantidade de bens que estariam disponíveis para a divisão do casal.

Contratos Falsos ou Fictícios:


Muitos usam contratos falsos quando querem dilapidar ou ocultar determinado patrimônio.


Para isso, podem ser feitos contratos fictícios de compra e venda, simulações de empréstimos, formação de sociedades inexistentes etc. De fato, há toda uma gama de negócios que existem com a finalidade de impedir que parte desses bens vá para seu ex-marido, esposa ou companheiro.


Como saber se está ocorrendo fraude à meação?


Perceber a ocorrência de uma fraude à meação nem sempre se mostra uma tarefa fácil. Quando há empresas e negócios envolvidos decerto isso fica ainda mais difícil.


Além disso, a fraude à meação pode ocorrer gradativamente durante o relacionamento. Ela se dá especialmente quando uma das partes já sinaliza a necessidade do rompimento da parceria conjugal.


Essas mudanças, por sua vez, podem ser percebidas de várias maneiras. Vamos ver algumas situações que podem se configurar como fraude à meação:


Gastos Excessivos:


Imagine que seu cônjuge (ou ex-cônjuge) comece a gastar de forma excessiva ou extravagante. Esse pode ser um dos sinais de dissipação do patrimônio apenas em benefício próprio.


Há um grande leque de sinais da ocorrência de dilapidação patrimonial. A título de exemplo, temos gastos com joias e relógios que não possuem documentação específica, com roupas de marcas, com acessórios de alto padrão ou com produtos de elevado custo para uso pessoal.


Transferências de propriedade suspeitas:


Fique atento a transferências de propriedade de bens imóveis, veículos ou outros ativos importantes para terceiros. Devemos suspeitar mesmo de transferências a familiares ou amigos quando não há uma explicação clara ou justificativa válida.


Essas situações não se revertem facilmente após sua consumação.


Ocultação de informações financeiras:


Caso você perceba que seu (ex-)cônjuge reluta em fornecer informações financeiras completas e precisas, atente-se! Especialmente no que diz respeito a contas bancárias, investimentos ou ativos relevantes, tal atitude pode indicar tentativas de ocultação.


Ademais, o encerramento inexplicado de contas bancárias conjuntas pode denotar uma tentativa de ocultar ou dissipar fundos.


Outras movimentações financeiras atípicas podem indicar ocultação patrimonial. Só para exemplificar, posso citar a venda de investimentos de alto valor ou a transferência de fundos para contas desconhecidas.


Discrepâncias significativas entre registros financeiros, declarações de impostos, extratos bancários ou balanços patrimoniais também podem levar à suspeita de uma tentativa de fraude à meação.


Venda de bens por preços inferiores aos praticados no mercado:


A venda de bens valiosos por valores abaixo do mercado, especialmente se for para amigos ou familiares, pode significar estratégia para diminuir o patrimônio a ser dividido. Nesse caso, me refiro a imóveis, obras de arte ou acessórios de grande valor, por exemplo.


O que fazer em casos de fraude à meação?


É imprescindível destacar que essas atitudes descritas acima podem indicar suspeitas de fraude à meação.


No entanto, para a devida comprovação de fraude não bastam evidências, por mais sólidas que sejam. Com efeito, necessitamos de provas dos atos.


Portanto, sempre que houver a dúvida, procure registrar e guardar a documentação disponível.


Consulte um advogado


Além disso, caso você passe por alguma situação semelhante que possa te prejudicar, busque o auxílio e a orientação de um advogado especialista em direito de família e divórcio.


Esse profissional tem o conhecimento e a experiência necessária para tomar as medidas apropriadas para a proteção de seus direitos.


Com efeito, em situações análogas às descritas, o advogado especialista em direito de família trará um ponto de vista mais transparente da situação, além de possíveis soluções.


Lembre-se também que os procedimentos variam. A gama deles inclui ações judiciais, mediação, acordo visando uma resolução amigável e até mesmo a busca por reparação legal por meio de tribunais.




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