Ninguém se casa pensando em divórcio, mas quando os planos mudam, é preciso saber agir de forma organizada.
Durante o divórcio, a divisão de bens é um processo importante, e entender a distinção entre a partilha dos bens quitados e daqueles ainda financiados é fundamental. Neste artigo, vamos explicar o que a lei diz sobre a partilha de bens e como o financiamento influencia essa divisão.
Como Funciona a Partilha de um Imóvel Financiado?
Antes de tudo, é preciso entender que o regime de bens adotado no casamento impacta na divisão de um imóvel. Abaixo, você entenderá as diferenças:
Comunhão Parcial de Bens
Esse é o regime mais comum e a regra geral segundo a lei. Nele, todos os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente entre o casal, inclusive o imóvel financiado, mesmo que só um dos cônjuges tenha pagado as parcelas.
No entanto, se o financiamento começou antes do casamento, as parcelas quitadas antes não entram na partilha. A não ser que possa ser comprovado que mesmo antes da formalização do casamento, já havia de fato união estável. Caso contrário, apenas as parcelas pagas durante o casamento serão objeto de partilha.
Comunhão Universal de Bens
Neste regime, todos os bens do casal, comprados antes ou durante o casamento, são divididos. Portanto, o imóvel financiado entra na partilha, independente de quem realizou o pagamento e de quando foi adquirido.
Separação Total de Bens
No regime de separação total de bens, os patrimônios de cada cônjuge permanecem individualizados e não se comunicam. Somente se o imóvel estiver no nome de ambos, ele será partilhado no divórcio.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) traz uma exceção importante: nos casos de separação obrigatória, como para maiores de 70 anos, os bens adquiridos durante o casamento serão divididos.
Participação Final nos Aquestos
Esse regime é menos comum. Funciona assim: durante o casamento, cada um tem seus próprios bens, mas, na hora do divórcio, os bens adquiridos a título oneroso durante o casamento são divididos. Isso inclui a parte do imóvel que foi paga enquanto estavam casados.
O Que Acontece com as Parcelas do Financiamento?
Agora vamos analisar o que acontece nos regimes em que há divisão de bens.
Se o imóvel ainda está sendo financiado, é importante lembrar que o saldo devedor também entra na partilha, diminuindo o saldo final. Tudo o que foi quitado durante o casamento deve ser considerado na divisão de bens.
Sendo assim, temos algumas possibilidades:
Uma opção viável é dividir a dívida, com cada cônjuge assumindo seu percentual e os encargos do financiamento. Após a quitação, o imóvel pode ser vendido e o valor obtido dividido entre as partes.
Outra alternativa é que um cônjuge compense o outro pela parte que lhe cabia e assuma a dívida restante, responsabilizando-se pelo pagamento junto ao banco.
Se nenhum dos dois quiser assumir a dívida ou o imóvel, a melhor saída é vender o imóvel, e quitar a dívida ou transferir o financiamento para um terceiro.
Conclusão
A partilha de um imóvel financiado no divórcio exige decisões cuidadosas e um planejamento que considere os direitos de ambos os cônjuges. Contar com a orientação de um advogado especializado pode garantir que o processo seja conduzido com segurança e clareza.
Com o suporte jurídico adequado, você evita conflitos e assegura que todas as questões legais sejam tratadas de maneira eficiente, proporcionando mais tranquilidade no encerramento dessa fase.