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Divórcio extrajudicial, quando é possível e quais as vantagens?

  • Foto do escritor: Dra. Camila Masera
    Dra. Camila Masera
  • 26 de jun. de 2023
  • 4 min de leitura

Imagem ilustrativa para o texto Divórcio Extrajudicial, quando é possível e quais as vantagens?


Quando pensamos em divórcio, logo nos vem à cabeça a imagem de um casal brigando. De fato, pensamos em conflitos de um casal que não consegue conversar, nos quais uma parte fala mal da outra o tempo todo.


Além disso, a outra imagem que surge é a de um longo e desgastante processo judicial. Geralmente, ele serve para definir a questão patrimonial e as obrigações de cada parte nesse encerramento de relação.


Mas será que os divórcios precisam ser sempre assim?


Será que não existe uma maneira mais fácil para encerrar essa relação jurídica chamada “casamento”?


Será que não é possível se divorciar sem prolongar as brigas e sem a necessidade de um processo judicial?


Há, sim. Esse “meio” é chamado de divórcio extrajudicial.


O que é divórcio extrajudicial?


É a forma de divórcio que permite que os cônjuges se separem sem precisar recorrer ao Poder Judiciário.


Essa é a melhor opção nos casos em que o casal esteja encerrando a relação de maneira amigável. Aliás, o consenso é um requisito obrigatório para que esse procedimento possa se dar extrajudicialmente.


O divórcio extrajudicial foi introduzido no Brasil pela Lei nº 11.441/2007. Essa lei foi criada com o intuito de possibilitar que o inventário, a partilha, a separação e os divórcios consensuais possam ser feitos de forma administrativa. Em outras palavras, a lei permite a realização de divórcios em cartórios.


A principal vantagem do divórcio extrajudicial é que ele é rápido. Além disso, ele é mais simples e menos oneroso que o divórcio feito judicialmente.


Diferença em relação ao divórcio litigioso


Conforme o próprio nome diz, o divórcio litigioso se dá sempre que não haja acordo entre os cônjuges. Em outras palavras, se houver qualquer desavença entre um casal, por menor que ela seja, não será possível o divórcio extrajudicial.


Ou seja, sempre que houver litígio, será necessária a presença de um juiz. Este determinará os termos finais para o término do vínculo nupcial.


Até recentemente o divórcio judicial era a única possibilidade nos casos em que o casal tem filhos menores ou incapazes e/ou se a esposa estiver grávida.


Entretanto, Em agosto de 2022 , na I Jornada de Direito Notarial e Registral foi aprovado o Enunciado 74, que prevê o seguinte:



Em outras palavras, o que esse enunciado está dizendo é que agora é possível fazer o divórcio extrajudicial mesmo que o casal tenha filho menor de idade.


O que continua não sendo permitido é a escritura do divórcio trazer decisões sobre a guarda e alimentos dos filhos, para isso o casal terá que entrar com o processo adequado.

Este tipo de procedimento já é adotado desde 2012 em São Paulo. Alguns estados como o Paraná também preveem esta possibilidade e aguardam apenas o provimento de suas respectivas corregedorias estaduais para a sua efetiva aplicação.


Requisitos para o divórcio no tabelionato de notas:


São bem simples os requisitos necessários para que o divórcio possa ser feito em cartório. Entretanto, é necessário enfatizar que todas as condições devem estar presentes. Caso contrário, será necessário acionar o Poder Judiciário.


- Consenso entre as partes:


Este é o requisito primordial para que o divórcio possa ser feito no cartório.


Isto porque o tabelionato de notas não tem competência para tratar de questões litigiosas ou controversas.


Dessa maneira, é obrigatório que ambos os cônjuges concordem com todos os termos da separação.


- Não envolvimento de filhos menores, incapazes ou gravidez:


Esta condição se faz presente porque a legislação brasileira estabelece que questões relacionadas a filhos menores devem ser tratadas com especial atenção e cautela.


Obrigatoriamente, a presença de filhos menores, incapazes ou de gravidez implica que a separação terá de lidar com situações complexas. Elas envolvem a guarda, a alimentação e outros interesses relacionados aos filhos do casal.


Dessa maneira, a presença do juiz faz-se obrigatória para a proteção dos direitos do(s) filho(s).


- Presença de um advogado:


O advogado tem um papel essencial na separação extrajudicial. É ele quem vai fornecer as informações e assessorar as partes envolvidas. Ademais, ele garantirá que elas compreendam plenamente os termos e as consequências do acordo de divórcio.

O mesmo advogado pode representar as duas partes, gerando economia nos custos da separação.


Quais os documentos necessários para o divórcio extrajudicial?


Para a lavratura da escritura pública do divórcio extrajudicial, será necessário a apresentação de documentos pessoais, imobiliários e a descrição da partilha:


- Certidão de casamento atualizada (prazo máximo de 90 dias);

- Documento de identificação oficial com foto;

- Informação sobre profissão dos cônjuges e comprovante de endereço;

- Cadastro de Pessoa Física (CPF);

- Escritura de pacto antenupcial (se houver);

- Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados);

- Documentos de bens móveis e imóveis;

- Descrição da partilha de bens comuns;

- Definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado;

- Definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia;

- Carteira da OAB e informações sobre estado civil e endereço do advogado.


Importante:


Nessa modalidade, é obrigatório o consenso entre as partes. Por isso, como dito anteriormente, não é necessário contratar um advogado para cada cônjuge.


O mesmo advogado poderá representar ambas as partes.


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