Seu casamento não está indo bem e, entre uma insatisfação e outra, você pensa no divórcio como solução.
E talvez esse seja o caminho, ou não, mas o melhor a se fazer nesse momento é investir em você! Investir em uma consulta com advogada especialista em divórcio, que te entenda como mulher, como mãe e todas as particularidades que te acompanham.
Antes mesmo de anunciar ao marido ou companheiro o desejo pelo fim da relação é importante entender seus direitos, os possíveis caminhos, toda documentação necessária e, aí sim, dar esse passo de forma consciente e segura.
Mas para te trazer um pouco de luz e informações, esse post traz de forma simples e direta tudo o que você precisa saber sobre Divórcio.
E se após a leitura sobrarem dúvidas, entre em contato comigo que será um prazer te atender.
O QUE É O DIVÓRCIO?
O Casamento é de fato um contrato, um vínculo emocional e patrimonial.
E quando acabam os sentimentos que um dia nutriram aquela relação, o divórcio é o meio adequado para formalizar esse fim.
E a formalização do divórcio é sim importante. Vai ser através do procedimento de divórcio que seus direitos serão resguardados e poderão ser exigidos no futuro caso não sejam cumpridos.
Eu sei que não é uma decisão simples, que inúmeros medos te tiram o sono quando pensa no divórcio.
Medo de não dar conta de tudo sozinha, inclusive da parte financeira. Algumas vezes há o medo da solidão, de ficar sozinha depois de tanto tempo dividindo a vida com alguém.
E quando se tem filhos, os medos só aumentam.
Medo de ver os filhos sofrendo, de lhes causar qualquer tipo de prejuízo ou dor. Tem o medo quase palpável de perder a guarda. Em como vai o convívio com o pai longe dos seus olhos, pois ao mesmo tempo que não quer privá-los dessa convivência, não está segura com as “visitas” e pernoites na casa paterna.
Eu entendo os seus medos, mas compreenda que se manter em uma relação que já se acabou só vai lhe causar mais dor, é preciso tomar uma atitude. E se informar pode ser a fonte de força que te faltava.
QUAIS OS TIPOS DE DIVÓRCIO?
O divórcio pode ser consensual, se o casal conseguir conversar e compor um acordo, ou litigioso quando não é possível a concordância para solucionar as demandas que envolvem o fim da relação.
Quando o divórcio é litigioso a única via possível é a judicial.
Mas em se tratando de divórcio amigável, há a possibilidade da via judicial ou extrajudicial (em cartório) desde que preenchidos os requisitos legais.
DIVÓRCIO CONSENSUAL EXTRAJUDICIAL
É possível realizar o divórcio pela via administrativa, ou seja, de forma extrajudicial em cartório, sem a necessidade de processo na Justiça.
Para isso, são necessários observar alguns requisitos:
O Divórcio deve ser consensual;
Não pode haver filhos menores ou incapazes;
Não pode haver gravidez;
As partes precisam estar acompanhadas de advogado comum ou de cada um dos envolvidos
Preenchidos os requisitos legais e, em posse dos documentos atualizados a menos de 90 dias, o divórcio poderá ser realizado em cartório de notas.
DIVÓRCIO CONSENSUAL JUDICIAL
Ocorre algumas vezes de haver consenso entre as partes, mas não serem atendidos todos os requisitos para a realização do divórcio pelo cartório, restando então o procedimento de homologação de acordo pela via judicial.
Assim, seja por opção do casal ou pela ausência dos requisitos legais que impedem a realização através da via administrativa, havendo consenso é possível com um único advogado ou um para representar a cada um dos envolvidos, formalizar o divórcio, pela via judicial de maneira consensual.
DIVÓRCIO JUDICIAL LITIGIOSO
Impossível a concordância entre os ex-cônjuges para solucionar as demandas que envolvem o fim da relação, o divórcio será litigioso, mas para essa modalidade a única via possível é a judicial.
O que significa que a formalização do divórcio se realizará através de uma ação proposta perante a Justiça, em que cada parte terá um advogado representando seus interesses e um Juiz decidirá sobre todas as questões que envolvem o fim do casamento.
Nesse procedimento ambas as partes terão oportunidades de arguir quanto aos seus interesses, bem como de produzir as provas necessárias para comprová-los e, ao final, o Juiz decidirá os termos do divórcio através de um documento denominado sentença.
Pelo que já é possível perceber pelas breves linhas tecidas até aqui, essa modalidade de divórcio é a mais complexa, dolorosa e demorada, o que obviamente também a torna a de valor mais elevado. O que não significa que deva ser evitada a todo custo.
O acordo é, sem dúvida, a melhor forma de se encerrar uma relação. E por mais difícil que seja encarar a realidade e as conversas dolorosas, no fim será você e o ex-cônjuge os autores dos termos deste fim. Como será a partilha, inclusive de objetos que fazem parte de um acervo inestimável de memórias de toda uma vida. Como ficará a rotina com os filhos, a divisão das despesas, as férias e feriados.
Bem melhor que um terceiro imparcial e limitado às provas friamente produzidas em um processo (o Juiz), é a decisão desenhada pelas partes diretamente envolvidas naquele término. Afinal todos aqueles termos terão interferência direta na sua vida.
Mas é preciso avaliar a tênue linha entre ceder demais em prol de um acordo e optar pelo litígio.
A mais, mesmo depois de iniciado o procedimento litigioso é possível compor um acordo, seja total ou parcial no curso do processo e requerer a homologação de Juiz.
DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA O DIVÓRCIO
A lista de documentos necessários para o procedimento de divórcio pode variar de acordo com cada caso, mas alguns certamente serão necessários:
✔ Certidão de casamento (atualizada no máximo 90 dias);
✔ Escritura de Pacto antenupcial, se houver;
✔ Documento de identidade oficial dos cônjuges;
✔ CPF dos cônjuges;
✔ Informações sobre as profissões dos cônjuges;
✔ Comprovantes de endereço dos cônjuges;
✔ Comprovante de Renda, se for pedir isenção de custas;
✔ Documentos dos bens a serem partilhados;
✔ Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores, se houver;
QUAIS OS ASSUNTOS SÃO TRATADOS NO DIVÓRCIO?
Essa é a resposta mais recorrente no campo do Direito, Depende. E sim, depende de cada caso. Mesmo porque o Direito é dinâmico e muda junto com a sociedade.
E um exemplo claro disso é que até bem pouco tempo atrás era impensável em um procedimento de divórcio qualquer discussão envolvendo os pets do casal, ou uma dissolução de casamento que não fosse de um homem e uma mulher.
Todavia, apenas para trazer luz e um pouco de conforto à esse coração que na busca por uma decisão consciente se recorre a esse artigo como fonte de informação, posso dizer que de um modo geral em um divórcio são tratado os seguintes assuntos:
✔ a dissolução do vínculo matrimonial;
✔ a manutenção do nome de casada ou a retomada do nome de solteira;
✔ a partilhas dos bens;
✔ a pensão alimentícia;
✔ a guarda dos filhos;
✔ o regime de convivência dos filhos;
Mas como já adiantei vai depender de cada caso, de forma que outros assuntos podem ser incluídos ou não abordados no termo de divórcio.
E outra opção é tratar algumas das demandas oriundas do divórcio em ação (ou ações) separadas. Mas qual a melhor estratégia a ser aplicada em cada caso, somente uma advogada especialista em divórcio poderá te instruir.
QUAL O CUSTO DO DIVÓRCIO?
O custo do divórcio primeiramente vai depender da via escolhida, se judicial ou extrajudicial, se consensual ou litigiosa.
Também influencia no custo a existência de bens e a forma eleita para partilha destes, pois poderá incorrer (ou não) na incidência de alguns impostos, tais como ITCMD ou ITBI, cujo percentual varia em cada região do País.
Ademais é preciso consultar a tabela de custas do Tribunal de Justiça da sua cidade ou do Cartório de Notas escolhido para lavrar a escritura.
QUANTO CUSTA OS HONORÁRIOS DE UM ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIVÓRCIO?
Por determinação legal do Código de Ética os advogados não podem divulgar os valores de honorários, essa informação fica restrita ao cliente que solicitou a proposta de atuação.
Mas é preciso considerar para além dos números. É importante ter em mente que o profissional eleito para te representar vai ser responsável por defender interesses que influenciaram na sua vida, no seu dia a dia, no seu bem estar físico, emocional e financeiro. E quiçá dos seus filhos.
É preciso que haja conexão, confiança, identidade de pensamentos.
Obviamente, é essencial que seja uma profissional qualificada, especializada em divórcio. E para você mulher, que seja uma advogada que saiba exatamente como atuar considerando a perspectiva de gênero, ou seja, que exerça uma advocacia feminista como prática política estratégica para buscar a aplicabilidade integral dos direitos das mulheres e combater a discriminação praticada pelo Poder Judiciário e por operadores do direito.
QUANTO TEMPO DEMORA PARA SAIR O DIVÓRCIO?
Essa é outra pergunta comum, diria até mesmo que se repete em todas as consultas realizadas. Cada mulher atendida, principalmente quando a ideia de um acordo lhes parece impossível, no anseio de medir o tempo que levará esse procedimento incômodo, ao final da conversa me olham nos olhos e perguntam, e Doutora, quanto tempo demora para sair o divórcio?
E mais uma vez a resposta precisa não existe, e preciso dizer-lhes o desagradavel, Depende.
Depende da via escolhida. Se nas tratativas com as partes alcançarmos um divórcio consensual extrajudicial (no cartório), a média de tempo para lavrar a escritura de divórcio é menor.
Mas se mesmo compondo um acordo, por escolha das partes ou por não preencherem todos os requisitos legais, a opção for pelo divórcio consensual judicial, embora não seja o procedimento mais demorado e possa ser concluído logo após a audiência, vai depender da disponibilidade do Juiz para marcar a data da audiência, bem como o tempo para publicação da sentença e alvará de averbação do divórcio.
Fatores que embora a advogada possa ser diligente e solicitar agilidade fica a cargo do Juiz e a pauta de trabalho da sua secretaria.
Agora se o divórcio eleito for o litigioso, a medida de tempo para concluir o divórcio se faz impossível. Pode ser que leve meses ou anos. Vai depender do grau de animosidade entre as partes, das demandas a serem discutidas, dos recursos a serem impetrados e igualmente da agenda do Juiz.
Nesses casos é possível que o divórcio em si, ou seja o documento que oficializa o fim do vínculo conjugal seja antecipado, no que chamamos de divórcio liminar, continuando o processo com as discussões em torno das demandas oriundas deste fim, tais como a partilha de bens, pensão, guarda dos filhos, regime de convivência, etc.
ENFIM
Obviamente que as palavras que trago aqui são apenas para te trazer um norte, para colocar um pouco de luz nesse momento de decisões difíceis.
O melhor a se fazer, antes mesmo de comunicar o desejo pelo divórcio, é se consultar com uma advogada especialista em divórcio. Investir em uma consulta e se empoderar, se organizar.
Uma consulta vai te trazer conhecimento e isso pode mudar toda a sua vida, tanto para um divórcio mais seguro como para manter seu casamento, se essa for a sua vontade.
O importante é que esteja informada. Que esteja munida dos documentos que precisa para resguardar seus direitos e de seus filhos.
O Divórcio como uma decisão repentina e sem preparo, acontece, mas pode ser que nem todos os seus direitos possam ser comprovados em meio ao turbilhão que se segue com essa decisão.
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Se ficou dúvidas, que tal agendar uma consultora?! Será um prazer lhe atender!
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