Infelizmente, relações amorosas muitas vezes terminam mal. Em alguns casos, quando há filhos frutos dessas relações, alguns pais até os envolvem em seus desentendimentos.
Embora pais nem sempre compreendam o conceito de alienação parental, eles acabam praticando-a e prejudicando seus próprios filhos. Por este motivo, é importantíssimo entender do que ela se trata e quais as consequências acarretadas por essa prática.
O que é alienação parental?
A lei 12.318/10 define alienação parental como a prática de atos de interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida pelos pais ou por quem tenha sua guarda ou vigilância. Com isso, busca-se atrapalhar o vínculo daqueles com seus pais.
Ou seja, a alienação parental se dá quando alguém fala mal, critica ou xinga os pais para seus filhos, com a intenção de afastá-los. Ela também ocorre quando se dificulta visitações, se impede contato e se omite informações dos filhos aos pais.
Não são só os pais que podem praticar alienação. Qualquer pessoa pode fazê-lo, desde que tenha sua guarda ou a criança ou o adolescente fique sob seus cuidados.
Seja um ato mais sutil, seja escancarado, várias atitudes se enquadram como alienação parental. Por isso, embora a lei tenha inserido exemplos de atos dessa alienação, o referido rol é exemplificativo.
Isso quer dizer que, além dos atos ali descritos, outros também podem compor esse grupo. Portanto, sempre haverá a análise caso a caso.
Quais as consequências da alienação parental para as crianças?
Como a prática da alienação envolve incentivar o afastamento e criar uma imagem negativa dos genitores às crianças, as consequência para elas são extremamente prejudiciais.
Normalmente, elas acabam desenvolvendo problemas psicológicos. A gravidade das consequências têm tamanha relevância que a Organização Mundial da Saúde taxou a Síndrome de Alienação Parental como uma doença em 2018.
Listam-se como seus sintomas a depressão, a ansiedade, os medos e os pânicos, além das dificuldades cognitivas, como de memória, de raciocínio e de atenção. Portanto, a criança tem sua saúde mental afetada em razão do estresse e angústia constantes, além do sentimento de rejeição ou revolta.
Quais as consequências para quem a pratica?
Tendo em vista a gravidade da alienação parental, com o intuito de proteger as crianças e preservar a boa convivência familiar, a lei prevê medidas para acabar com a prática. Vamos analisar quais são elas.
Declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador:
O juiz responsável pelo processo irá declarar que a alienação ocorre e dará uma advertência àquele que está praticando tais atos. Essa advertência tem o objetivo de servir de alerta e fazer com que eles parem de ocorrer.
Ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado:
O genitor que estiver sofrendo com a alienação contra ele poderá ter seu tempo de convivência com a criança aumentado, seja no tocante ao tempo, seja em relação à quantidade de visitas. Objetiva-se, com isso, reverter o possível afastamento causado pelos atos praticados.
Estipular uma multa ao alienador:
Em suma, aquele que estiver praticando a alienação terá que pagar uma multa estipulada pelo juiz. Nesse caso, tem-se como objetivo induzir o alienador a não fazer mais isso, punindo-o financeiramente.
Determinar o acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial:
Caso entenda necessário, o juiz pode determinar que a criança faça tratamento com psicólogos, o que envolve o tratamento de questões emocionais. Além disso, ele pode determinar o acompanhamento biopsicossocial, que considera em seu tratamento fatores biológicos, psicológicos e sociais.
Determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão:
Em algumas situações, o juiz pode considerar necessária a alteração da guarda, que antes pertencia a apenas um dos pais, para aquela compartilhada. Ele pode ainda a dar somente ao genitor alienado. Assim, o alienador perderia a guarda dos filhos.
Determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente:
Quando o alienador dificulta o contato dos filhos com o outro genitor, às vezes até mudando para um lugar distante com esse objetivo, o juiz pode determinar onde deverá ser a residência dos filhos. Dessa forma, visa-se evitar que o afastamento ocorra de maneira proposital.
Pode-se aplicar mais de uma sanção ao alienador?
Sim! Como as medidas têm o objetivo de impedir que a alienação continue, pode-se aplicá-las individualmente ou de forma cumulativa, conforme a necessidade.
Sendo assim, o juiz analisa caso a caso. Ele pode, portanto, começar aplicando as medidas menos gravosas, como a advertência, a ampliação da convivência e a multa.
Caso não seja o suficiente para cessar a alienação, o juiz pode ainda decidir pelas consequências mais radicais, como fixar domicílio e alterar o regime de guarda. É indispensável, portanto, comprovar devidamente a ocorrência da alienação parental.
Como provar a alienação?
Existem diversas formas de comprovar que ela está ocorrendo. Com efeito, ela pode variar de acordo com os atos praticados.
A título de exemplo, como comprovação, pode-se utilizar as mensagens recebidas, as conversas, o próprio comportamento da criança, as mudanças de casa, as ligações não atendidas, entre outros. Em suma, qualquer meio que auxilie a mostrar ao juiz alguma mudança no comportamento da criança pode servir de prova.
Sobretudo, é importante observar se a criança apresenta algum dos sintomas da Síndrome de Alienação Parental. Para tanto, deve-se buscar um psicólogo capaz de verificar e atestar isso.
Assim, com o auxílio de um advogado especialista em Direito de Família, será possível dar início ao processo, para levar ao conhecimento da justiça o que está ocorrendo. Quanto antes a alienação for identificada, menos prejuízos ela causará tanto para a criança como para a família.
No processo, o juiz pode determinar a realização de perícia psicológica ou biopsicossocial para comprovar a ocorrência e a extensão da alienação.
É crucial estar atento a todos os fatores, visando o bem-estar mental das crianças e a manutenção da boa convivência familiar.
Como prevenir?
Embora alguns acreditem que não, é possível que um alienador pratique a alienação parental sem ter a consciência de que o faz. Ele pode nem mesmo ter a consciência dos danos que a alienação pode causar.
Por mais que o término da relação tenha sido doloroso e conturbado, é preciso lembrar que filhos são um elo eterno com o ex-parceiro e que eles não têm culpa pelo ocorrido. Portanto, obviamente, não devem sofrer as consequências da separação.
As crianças têm o direito de ter uma convivência familiar saudável. Devem, pois, ser priorizadas, e não ofuscadas pelas desavenças entre o ex-casal.
O ideal, portanto, é que seja estabelecida a guarda compartilhada dos filhos, permitindo que eles convivam de forma igual com ambos os pais. Isso dificulta a prática de atos alienadores e o consequente afastamento entre pais e filhos.
Para tanto, os pais devem ter uma relação pelo menos respeitosa entre si. Devem estar dispostos a conversar sobre a criança e suas necessidades, sempre priorizando o seu bem-estar, físico e mental.
Assim, é possível prevenir que a alienação parental ocorra, o que permite que filhos cresçam com uma boa convivência familiar.
Consulte um advogado
Conforme explicado, a alienação parental é grave e, quanto antes for percebida e cessada, menos danos causará às crianças e às suas relações com o genitor alienado.
Assim, é importantíssimo ficar atento para não praticar tais atos e para identificar quando alguém os estiver praticando.
Havendo sinais, busque o auxílio de um advogado especialista em Direito de Família para orientá-lo de acordo com o seu caso.
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