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Foto do escritorDra. Camila Masera

Adoção de crianças no Brasil: Processo, requisitos e dicas para futuros pais adotivos


Imagem ilustrativa do texto: Adoção no Brasil - como funciona o processo?

Embora muitas pessoas saibam que é possível adotar, algumas desistem antes mesmo de procurar saber como funciona. Isso ocorre em razão da crença popular de que o processo de adoção no Brasil é extremamente demorado e difícil. No entanto, não é bem assim.


Por isso, entenderemos a seguir como funciona todo o processo de adoção. Abordaremos o que é a adoção, quem pode adotar, os trâmites necessários e demais pontos relevantes.


O que é a adoção?


A adoção é o ato pelo qual uma pessoa ou casal assume legalmente a responsabilidade de cuidar de e educar uma ou mais crianças ou adolescentes. Desse modo, são conferidos a eles os mesmos direitos e deveres de um filho biológico, inclusive sucessórios.


Com esse vínculo de filiação estabelecido, o ato é irrevogável. Ou seja, uma vez concretizada a adoção, não é possível desistir dela nem voltar atrás na decisão. Por este motivo, deve ser muito bem pensada e planejada.


Sendo assim, o adotado desliga-se dos vínculos com os pais biológicos e demais parentes. No entanto, impedimentos matrimoniais são mantidos.


Portanto, a adoção é uma forma de garantir um ambiente familiar estável e amoroso para crianças que não podem mais viver com seus pais biológicos devido a várias razões, como abandono, negligência, maus-tratos ou óbito dos pais.


Assim, existem tipos diferentes de adoção:


Adoção legal


Esta é a situação mais comum, na qual as crianças estão registradas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Neste caso, normalmente elas já estão abrigados em instituições de acolhimento após os pais perderem, por decisão judicial, o poder familiar ou por já terem concordado com o procedimento. Infelizmente, os motivos para perder o poder familiar costumam ser maus tratos, abandono e negligência.


Unilateral


Este tipo de adoção ocorre quando um cônjuge ou companheiro adota o filho do outro, quando não consta no registro o nome de um dos genitores ou, ainda, quando este tenha perdido o poder familiar. Além disso, ocorre quando há o falecimento do genitor e um dos cônjuges ou companheiros adota o filho. Ou seja, quando a madrasta ou padrasto adotam a criança.


Póstuma e por testamento


Quando o indivíduo manifesta, ainda em vida, a vontade de adotar, ou seja, já tenha dado início ao processo, é permitida a adoção após a sua morte. No entanto, caso essa vontade seja manifestada apenas no testamento, não é permitida a adoção. Porém, essa declaração de vontade pode ser utilizada em medidas judiciais para reconhecimento da relação jurídica.


Homoparental


Embora ainda não prevista expressamente em lei, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união homoafetiva como núcleo familiar. Sendo assim, é permitida a adoção por um casal homossexual ou por apenas um deles.


Bilateral ou conjunta


Trata-se da adoção por um casal, de forma conjunta. Desse modo, a lei exige que o casal seja casado ou mantenha união estável, com estabilidade familiar. Em caso de divórcio antes de efetivada a adoção, será necessário observar alguns requisitos. Se o estágio de convivência com a criança tenha ocorrido enquanto o casal estava junto e for demonstrado vínculos de afinidade e afetividade com o não detentor da guarda, ainda será possível efetivar a adoção.


Adoção de maiores de 18 anos


Este tipo de adoção é possível quando o adotando que atingiu a maioridade já está sob a guarda ou tutela do adotante. Mesmo nesse caso, o processo deve ser formalizado judicialmente.


Internacional


Como o próprio nome sugere, ocorre quando os adotantes são estrangeiros e não residem no país. Neste caso, há regulamentação específica e procedimentos próprios. Trata-se de medida excepcional, aplicável quando já esgotadas as possibilidades de adoção em território nacional.


Ilegal


Para fins de esclarecimento, há a adoção ilegal, não permitida por lei, também chamada de adoção à brasileira. Ocorre quando os genitores entregam para outra pessoa ou casal o bebê para ser por eles registrado como filho. Ou seja, desrespeitam todo o procedimento e trâmite legal, “furando a fila” de adotantes. Tal prática configura crime.


Quem pode adotar?


O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), prevê que somente os maiores de 18 anos podem adotar, independente do seu estado civil. Em suma, não importa se o adotante é solteiro, casado, viúvo, divorciado ou se vive em união estável. Além disso, é necessário haver pelo menos 16 anos de diferença de idade entre o adotando e o adotante.


No entanto, aqueles que forem maiores de 18 anos, mas não possuírem discernimento para a prática de atos da vida civil, não poderão adotar. Do mesmo modo, ascendentes, descendentes e irmãos do adotando também não podem adotá-lo, ainda que atingida a maioridade.


Como funciona o processo de adoção de crianças?

Após tomar a decisão de adotar, os interessados devem procurar o Fórum ou a Vara de Infância e Juventude da sua cidade ou região mais próxima com a documentação necessária para solicitar sua habilitação como adotante por meio de preenchimento de formulário e petição. Podem ser solicitados documentos adicionais caso o promotor de justiça entenda necessário.


Os referidos documentos serão analisados pelo Ministério Público e, caso aprovados, passa-se para o próximo passo. Os adotantes serão avaliados por uma equipe técnica multidisciplinar com o intuito de entenderem a motivação e expectativa da adoção, analisar a realidade familiar, avaliar e orientar os adotantes.


Posteriormente, é necessária a participação em um programa de preparação para a adoção. Esse programa envolve o conhecimento sobre o procedimento, o preparo para possíveis dificuldades, além de orientação.


Assim, a partir do estudo psicossocial, da certificação de participação no programa e do parecer do Ministério Público, o juiz irá decidir sobre a concessão, ou não, da habilitação para adoção.


Concedida a habilitação, o possível adotante será inscrito no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, observada a ordem cronológica. Importante ressaltar que a habilitação será válida pelo período de 3 anos, podendo ser prorrogada por igual período.


Após a habilitação:


Inicia-se, então, a busca por um adotando que tenha o perfil solicitado pelo adotante, respeitando a fila dos adotantes. Ao identificar uma criança ou adolescente com o perfil desejado, será apresentado o histórico dele ao adotante e permitida a visitação e aproximação, se assim desejarem.


A criança será ouvida sempre que possível para informar se deseja continuar com o processo. Caso tenha mais de 12 anos, a concordância é obrigatória.


Assim, caso a aproximação tenha sido um sucesso, inicia-se o estágio de convivência, que é obrigatório quando os adotantes são menores de idade, sendo dispensado apenas quando os adotantes já possuem a guarda ou tutela do adotando. Esse estágio é efetuado com o acompanhamento pela equipe técnica e durará 90 dias, podendo ser prorrogada por igual período.


Após a conclusão do estágio, o adotante poderá entrar com o processo de adoção. Nesse processo será concedida a guarda provisória ao adotante, que se tornará definitiva quando o juiz proferir a sentença. Além disso, será determinada a lavratura de novo registro de nascimento, constando o nome do adotante na filiação do adotado.


Afinal, por que dizem que é difícil adotar no Brasil?


Como podemos perceber, o processo, por si só, não é tão complexo. Embora alguns acreditem que faltam pessoas interessadas em adotar ou que faltam crianças disponíveis para adoção, nenhuma das afirmações é verdadeira.


O número de adotantes é elevado, sendo cerca de 10 vezes maior que o número de crianças e adolescente disponíveis para adoção. Sendo assim, o problema está no perfil desejado pelos adotantes, que normalmente não é o mesmo perfil das crianças que estão aptas a serem adotadas.


Segundo dados de 2022 do CNJ, o perfil mais buscado pelos adotantes é de crianças com menos de 2 anos. No entanto, o número de crianças disponíveis para adoção nessa faixa etária é baixo, cerca de 279 de um total de 3.751 crianças.


Desse número, mais de 2.600 crianças têm mais de 8 anos. Ademais, a faixa etária com maior quantidade é acima de 16 anos, totalizando 742 adolescentes.


Além da idade, os adotantes costumam ter preferência por determinadas etnias e sexo. Porém, mais da metade das crianças que aguardam uma família são pardos. Apenas 27,3% são brancos, 16,8% são pretos e 0,8% não tiveram a etnia informada.


Os adotantes também costumam buscar crianças saudáveis e que não tenham irmãos. Contudo, 17,6% do total enfrentam problemas de saúde e 17,4% possuem alguma deficiência, enquanto mais da metade possuem irmãos.


Portanto, a demora está mais relacionada com o perfil restrito escolhido pelos adotantes do que com o procedimento e os trâmites a serem seguidos. Quanto menos requisitos forem estabelecidos pelos adotantes, maior a chance de encontrarem uma criança ou adolescente compatível e conseguirem adotar.


Busque orientação profissional:


Caso tenha interesse em adotar, procure o auxílio de um advogado especialista em Direito de Família para orientá-lo de acordo com o que deseja, tirando suas dúvidas e auxiliando em todo o processo.

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