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Foto do escritorCamila Masera

Abandono do Lar e Propriedade: O Que Diz a Lei?



Imagem ilustrativa do texto Abandono do Lar e Propriedade: O Que Diz a Lei?

O abandono do lar, quando prolongado e sem justificativas legítimas, pode ter sérias consequências legais, especialmente quando se trata da propriedade do imóvel onde residia o casal. A legislação busca garantir a proteção das famílias e dos lares, especialmente daqueles que foram abandonados sem assistência.

Sendo assim, é importante entender melhor a questão, ficando ciente dos direitos de cada um.




Abandono do Lar e o Usucapião Familiar


Quando um dos parceiros deixa o lar, os filhos e o cônjuge por um período prolongado e sem contribuir com as despesas do imóvel, a propriedade deste passa a ser de quem o ocupou durante esse período. Essa decisão está amparada no artigo 1.240-A do Código Civil.


A usucapião familiar, também conhecida como usucapião especial urbana por abandono do lar conjugal, é uma forma peculiar de aquisição de propriedade. Ela só pode ser concedida uma vez à mesma pessoa e possui um prazo de dois anos, o que torna essa categoria a de menor duração dentre os tipos de usucapião.


Para que o companheiro que permaneceu no lar possa adquirir o imóvel por usucapião, algumas condições devem ser observadas:


- O imóvel precisa ter até 250m².

- Deve ser de propriedade do casal.

- O parceiro que ficou no local não pode possuir outro imóvel.

- Destinar o imóvel para residência própria ou de sua família.

- Existir o vínculo do casamento ou união estável.

- Manter a posse de maneira contínua, pacífica, sem oposição e direta sobre o imóvel.

- Não permitir o aluguel do imóvel para terceiros. - Não receber qualquer tipo de assistência financeira ou apoio para manutenção do lar por parte do ex-cônjuge ou ex-companheiro.

- Comprovar a propriedade do imóvel pertencente ao casal por meio da respectiva matrícula.


Cumpridos os requisitos, é necessário comprová-los ao solicitar o reconhecimento da usucapião familiar, seja de forma extrajudicial ou judicial, observando os procedimentos legais.


Proteção à Família Abandonada


A usucapião por abandono de lar é um meio de proteger as famílias, cônjuges ou companheiros que foram abandonados sem assistência. O instituto não busca punir quem saiu do lar, mas sim garantir o direito à moradia da família deixada para trás. Nesse sentido, a casa onde o casal residia ganha status de impenhorabilidade e passa a ser considerada um "bem de família".


É importante destacar que a responsabilidade de cada indivíduo é um tema central em todos os ordenamentos jurídicos. Aquele que abandona o lar sem dar assistência à família pode sofrer consequências legais pela irresponsabilidade. No entanto, o parceiro que é necessariamente afastado da residência conjugal, seja por determinação judicial, em situações de prisão por um delito cometido, ou por medida de proteção estabelecida pela Lei Maria da Penha, não se enquadra na situação de abandono do lar.


Deve-se, portanto, analisar cada caso para verificar se preenche ou não os requisitos para a configuração do direito à usucapião.


Busque um advogado


Se você se encontra em uma situação que envolva abandono do lar, propriedade de imóveis, e usucapião familiar, é altamente recomendado buscar auxílio jurídico especializado. Um advogado com experiência em Direito de Família e Sucessões poderá orientar sobre seus direitos, os requisitos para a usucapião por abandono de lar, bem como os procedimentos legais necessários para proteger seus interesses e garantir seus direitos de propriedade.

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