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Foto do escritorDra. Camila Masera

A união poliafetiva é proibida no Brasil?


Poliamor

A união poliafetiva abrange a ideia e aceitação de que uma pessoa pode cultivar vínculos afetivos e jurídicos com múltiplos parceiros simultaneamente. Ao longo do tempo, a percepção de família, casamento e união estável tem evoluído, o que exige uma adaptação nas leis para assegurar direitos e proteção a essas novas relações familiares.


Já que a legislação atual não aborda explicitamente casamentos em contextos poliamorosos, uma alternativa que surgiu foi a formalização por meio de escrituras públicas de união poliafetiva. Contudo, a validade desses documentos é amplamente debatida, inclusive ocorreu a suspensão pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) da elaboração de novas escrituras desse tipo.


Apesar disso, há decisões judiciais que reconhecem a legitimidade de uniões poliafetivas, especialmente no que diz respeito aos aspectos patrimoniais. Nesse sentido, no conteúdo de hoje, vamos explorar a evolução do conceito de união poliafetiva dentro do contexto do Direito de Família no Brasil.


A família contemporânea


Quando se discute a ideia de entidade familiar, a mente frequentemente se volta para o modelo tradicional, caracterizado pela união entre um homem e uma mulher através do casamento, cujo objetivo é a reprodução da espécie. No entanto, a realidade é muito mais complexa.


O conceito atual de entidade familiar é diversificado e tem como base os laços afetivos. Dessa forma, as diversas formas de expressar o amor merecem ser reconhecidas e protegidas pelo Direito de Família. A Constituição Federal de 1988 ampliou o entendimento de família, de modo a afastar a exclusividade do matrimônio como única instituição merecedora de proteção, além de consagrar o princípio do pluralismo de entidades familiares.


As uniões homoafetivas, assim como outras entidades familiares, têm o afeto como fundamento primário. No caso das famílias monoparentais, o artigo 226, §4º, da Constituição Federal reconhece como entidade familiar o grupo formado por um dos pais e seus descendentes.


Diante da omissão legislativa em relação às famílias simultâneas, o Poder Judiciário atua para garantir a dignidade da pessoa humana, com atenção aos efeitos pessoais e patrimoniais. O poliamorismo, ao se distanciar do modelo tradicional heteronormativo e singular, enfrenta resistência religiosa e social, o que resulta na exclusão de direitos e na negligência legislativa.


O que significa poliamor?


A análise das uniões poliafetivas no contexto jurídico brasileiro necessita de uma compreensão da origem e do conceito de poliamor, bem como da delimitação constitucional da monogamia. As relações não monogâmicas, embora tenham se intensificado nas últimas décadas, são parte da sociedade há séculos.


Por sua vez, o poliamor permite que as pessoas amem e se relacionem com mais de uma pessoa simultaneamente. Os relacionamentos poliamorosos são diferentes das uniões simultâneas, uma vez que estes geralmente ocorrem clandestinamente, enquanto o poliamor se baseia na transparência e consenso. Além disso, as uniões poliafetivas, caracterizadas por um núcleo familiar único, assemelham-se ao casamento, de modo que faz-se necessário o tratamento conferido a outras entidades familiares reconhecidas pela legislação brasileira.


A monogamia não se sustenta como princípio jurídico, bem como não representa um "dever ser" imposto pelo Estado a todas as relações familiares. Isto é, no contexto da dignidade da pessoa humana, não é admissível obrigar um indivíduo a formar uma família essencialmente monogâmica. Assim, a monogamia consiste em um padrão histórico e não obrigatório, sujeito ao julgamento de cada um sobre ser um bom ou mau estilo de vida.


União poliafetiva no Brasil


No Brasil, o pioneirismo das uniões poliafetivas por meio de escritura pública ocorreu em Tupã, interior de São Paulo, em 2012, quando um homem e duas mulheres desejavam formalizar sua união. Contudo, a primeira escritura pública declaratória dessa união foi considerada uma afronta à moral e aos bons costumes.


Em 2016, a CNJ emitiu uma recomendação provisória para evitar a lavratura de escrituras públicas que reconheçam uniões poliafetivas, o que estava de acordo com o entendimento de setores religiosos e conservadores. Da mesma forma, a jurisprudência por vezes reflete a resistência conservadora ao reconhecimento de famílias poliafetivas, de modo a preservar a concepção do casamento tradicional.


A formalização de uniões poliafetivas por meio de escritura pública é vista como uma consequência natural após o reconhecimento de sua natureza familiar. No entanto, cumpre destacar que nem toda relação poliamorosa pode ser considerada uma família, uma vez que a existência da afetividade é essencial para sua caracterização.


As relações amorosas poliafetivas, estabelecidas com intenção de formar família e fundamentadas na convivência contínua, duradoura e pública, merecem reconhecimento jurídico, de maneira similar às relações homoafetivas, inicialmente reconhecidas pela jurisprudência e posteriormente pela legislação em virtude das disposições inclusivas da Constituição de 1988.


Projeto de lei quer proibir união poliafetiva


A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei, em dezembro de 2023, que proíbe o registro civil de uniões poliafetivas.


O texto impede o reconhecimento de uniões estáveis poliafetivas e, consequentemente, proíbe os cartórios de lavrar escrituras públicas para tais uniões. Ainda, se ficar comprovada a existência de uma sociedade entre mais de duas pessoas com contribuição de cada uma para a aquisição de patrimônio, haverá uma partilha proporcional.


Bem assim, a proposta inclui explicitamente a proibição da união poliafetiva na Lei da União Estável, na Lei dos Cartórios e no Código Civil. No entanto, a oposição se manifestou contrária ao projeto, com o entendimento de que ele viola os princípios constitucionais que reconhecem a legalidade de outras formas de família além da tradicional. O projeto será encaminhado para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Busque um advogado


Em meio às discussões sobre a proibição do registro civil de uniões poliafetivas, é fundamental buscar auxílio jurídico para orientação específica sobre esse tipo de união.


Diante da complexidade legal e das variadas interpretações, consultar um profissional especializado pode fornecer esclarecimentos essenciais e direcionar adequadamente de acordo com cada caso.

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